DECRETO N. 27.385, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1957

Exclue extranumerário das disposições do Decreto n. 24.360, de 28 de fevereiro de 1955.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica excluídos das disposições do Decreto n. 24.360, de 28 de fevereiro de 1955, sem direito à  percepção de salários atrasados e contagem de tempo no período em que não esteve em exercício, o sr. Agostinho Ventura, Artífice extranumerário mensalista, referência 22, da Secretaria do Govêrno.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de fevereiro de 1957.


JÂNIO QUADROS

Derville Allegretti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de fevereiro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth- Diretor Geral