Exclue extranumerário das disposições do Decreto n. 24.360, de 28 de fevereiro de 1955.
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica excluídos das disposições do Decreto n.
24.360, de 28 de fevereiro de 1955, sem direito à
percepção de salários atrasados e contagem
de tempo no período em que não esteve em
exercício, o sr. Agostinho Ventura, Artífice
extranumerário mensalista, referência 22, da Secretaria do
Govêrno.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Derville Allegretti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth- Diretor Geral