DECRETO N. 27.386, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública a admitir extranumerários mensalistas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública autorizada, com exceção ao disposto no artigo 2.° do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos ns. 26.587, de 13 de outubro de 1956 e 27.254, de 14 de janeiro de 1957, a admitir, nos têrmos do artigo 9.° do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, 8 Serventes, extranumerários mensalistas, referencia "16" (Cr$ 4.900,00), na Delegacia Auxiliar da 1.ª Divisão Policial, a fim de atender encargos de que trata a verba n. 8 93.4-129-4-49-491, pela qual correrá a despesa no corrente ano.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de fevereiro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt da Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de fevereiro de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral