DECRETO N. 27.387, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública a admitir extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública autorizada, com exceção ao disposto no artigo 2.° do Decreto n. 23.743, de 14 de abril de 1956, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos ns. 26.587, de 13 de outubro de 1956 e 27.254, de 14 de Janeiro de 1957, a admitir, nos têrmos do artigo 9.0 do Decreto n. 27 301, de 22 de Janeiro de 1957, combinado com o artigo 28 inciso .III, da Lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954, 1 (um) Perito Criminal, extranumerário mensalista, referencia "33" (Cr$ 10.600,00) no Serviço Médico Legal do Estado, onerando a despesa no corrente exercício a verba n. 8.93.4-1294-49-491.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de fevereiro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt da Fonseca 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de fevereiro de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral