DECRETO N. 27.389, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1957

Cria a 23.ª subdelegacia de polícia da 17.ª Circunscrição da Capital - Ipiranga, com séde na localidade conhecida por Vila Arapuá.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada na 17.ª Circunscrição Policial da Capital - Ipiranga - a 23.ª (vigésima terceira) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida por Vila Arapuá.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes na mesma Circunscrição terão competência acumulativa, feita a distribuição do serviço de acôrdo com as oonveniências dêste, pelo delegado da Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.