DECRETO N. 27.389, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1957
Cria a 23.ª subdelegacia de polícia da 17.ª Circunscrição da Capital -
Ipiranga, com séde na localidade conhecida por Vila Arapuá.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada na 17.ª Circunscrição Policial da
Capital - Ipiranga - a 23.ª (vigésima terceira) subdelegacia de
polícia, com sede na localidade conhecida por Vila Arapuá.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes na
mesma Circunscrição terão competência acumulativa, feita a distribuição
do serviço de acôrdo com as oonveniências dêste, pelo delegado da
Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.