DECRETO N. 27.390, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1957
Altera redação do Decreto n. 26.622, de 19 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 1.° do Decreto n. 26.622, de 19 de outubro de 1956, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo
1.° - Fica a Secretaria do Govêrno autorizada, como exceção ao disposto
no artigo 2.°, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, a admitir
um (1) servidor extranumerário mensalista, para exercer as funções de
Auxiliar Técnico. referência 29, observado o disposto no item VI do
artigo 28, da Lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954, devendo a despesa
onerar a verba 27, item 101, do orçamento".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Derville Allegretti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.