DECRETO N. 27.390, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1957

Altera redação do Decreto n. 26.622, de 19 de outubro de 1956.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.° - O artigo 1.° do Decreto n. 26.622, de 19 de outubro de 1956, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Fica a Secretaria do Govêrno autorizada, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, a admitir um (1) servidor extranumerário mensalista, para exercer as funções de Auxiliar Técnico. referência 29, observado o disposto no item VI do artigo 28, da Lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954, devendo a despesa onerar a verba 27, item 101, do orçamento".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Derville Allegretti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.