DECRETO N. 27.391, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerários diaristas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR EO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam admitidos, como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.537-56 e 27.547-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das Disposições Transitórias do referido decreto, com o salário de Cr$ 163,30 dd.Ignez Martins da Silva e Carmelina Cunha Bueno para exercerem, como extranumerário diarista,funções de Serviçal, lotados no Departamento do Ensino Profissional com exercício na Escola Industrial "Escolástica Rosa", de Santo, nas vagas de dd. Maria Esmeria dos Santos e Luzia Raymundo Fagundes, dispensadas pelos Decretos 24.313 e 24.360 de 10 e 28-2-1955, respectivamente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de fevereiro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 8 de fevereiro de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral