DECRETO N. 27.391, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerários diaristas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR EO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos, como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.537-56 e 27.547-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto
27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das
Disposições Transitórias do referido decreto, com
o salário de Cr$ 163,30 dd.Ignez Martins da Silva e Carmelina
Cunha Bueno para exercerem, como extranumerário
diarista,funções de Serviçal, lotados no
Departamento do Ensino Profissional com exercício na Escola
Industrial "Escolástica Rosa", de Santo, nas vagas de dd. Maria
Esmeria dos Santos e Luzia Raymundo Fagundes, dispensadas pelos
Decretos 24.313 e 24.360 de 10 e 28-2-1955, respectivamente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 8 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral