DECRETO N. 27.392, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto n. 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos ns. 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12 do Decreto n. 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º ítem IV, das Disposições Transitórias do referido Decreto, com o salário de Cr$....... 120,00 o Sr. Pedro Dias Martins, para exercer, no período de 1 a 6-4-1955, como extranumerário diarista, com funções de Servente no Grupo Escolar "Dr. Diogenes Ribeiro de Lima", em Ribeira.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 8 de fevereiro de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral