DECRETO N. 27.393, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerária mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitida, como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, combinado com o artigo 5.°, item IV, das disposições transitórias do referido decreto, d. Sebastiana de Mello para exercer, como extranumerário mensalista, funções de Escriturário - referência 22 - no Ginásio Estadual de Vila Ipojuca, da Capital, em claro da dispensa do sr. Paulo Antonio Silveira, por ato desta data.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de fevereiro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 8 de fevereiro de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral