DECRETO N. 27.393, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerária mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida, como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.°,
do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, combinado com o artigo
5.°, item IV, das disposições transitórias do
referido decreto, d. Sebastiana de Mello para exercer, como
extranumerário mensalista, funções de Escriturário
- referência 22 - no Ginásio Estadual de Vila Ipojuca, da
Capital, em claro da dispensa do sr. Paulo Antonio Silveira, por ato
desta data.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 8 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral