DECRETO N. 27.394, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário Mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.301, de 22-1-57, combinado com o artigo 5.°, item IV, das disposições transitórias do referido decreto, o sr. Luiz dos Santos para exercer, como extranumerario mensalista, funções de Escriturário, referência 22, com exercício no Colégio Estadual e Escola Normal "Dr. Américo Brasiliense", de Santo André (Secção Utinga), em claro da dispensa do sr. Gilberto Antonio de Freitas, por até de 22-6-1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de fevereiro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 8 de fevereiro de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral