DECRETO N. 27.396, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica admitido, como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.°,
do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item
IV, das disposições transitórias do referido
decreto, o sr. Braulio Geraldo de Oliveira para exercer, como
extranumerário mensalista, funções de
Escriturário, referência 22, com exercício no
Instituto de Educação "Otoniel Mota", de Ribeirão
Preto, em claro da dispensa de d. Sebastiana Costa, por ato de
31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 8 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral