DECRETO N. 27.397, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos, como exceção ao
disposto no Decreto n. 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos ns. 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.°, do
Decreto n. 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item
IV, das Disposições Transitórias do referido Decreto,
para exercerem como extranumerário mensalista,
funções de Escriturário - referência 22 -, em
claros decorrentes de dispensa em 31-3-1955, de Darcy Olivia Marques
Martins de Oliveira, Gilberto Petty Ortiz, Maria Ceres Irene Reali,
Liege Aparecida de Castro Santos, Diva Francisca Sgueglia, Maria de
Lourdes Silva e Nilce Citro Simões, os Srs.
José Pedro Said, para o Ginásio Estadual de Valinhos;
Maria Angela Vedovelo, para o Ginásio Estadual de Mogi Guaçu;
Dulce Mescoa Vargas, para o Ginásio Estadual de Morro Agudo;
Orivaldo Môro, para o Ginásio Estadual de Estrela D'Oeste;
Joaquim Miguel de Morais, para o Ginásio Estadual de Angatuba;
Oscar Basilio Silva, para o Ginásio Estadual de Macaubal;
Jorandy Deliberador, para o Ginásio Estadual de Iepê.
Artigo 2.º- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 8 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral