DECRETO N. 27.397, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam admitidos, como exceção ao disposto no Decreto n. 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos ns. 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto n. 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV, das Disposições Transitórias do referido Decreto, para exercerem como extranumerário mensalista, funções de Escriturário - referência 22 -, em claros decorrentes de dispensa em 31-3-1955, de Darcy Olivia Marques Martins de Oliveira, Gilberto Petty Ortiz, Maria Ceres Irene Reali, Liege Aparecida de Castro Santos, Diva Francisca Sgueglia, Maria de Lourdes Silva e Nilce Citro Simões, os Srs.
José Pedro Said, para o Ginásio Estadual de Valinhos;
Maria Angela Vedovelo, para o Ginásio Estadual de Mogi Guaçu;
Dulce Mescoa Vargas, para o Ginásio Estadual de Morro Agudo;
Orivaldo Môro, para o Ginásio Estadual de Estrela D'Oeste;
Joaquim Miguel de Morais, para o Ginásio Estadual de Angatuba;
Oscar Basilio Silva, para o Ginásio Estadual de Macaubal; 
Jorandy Deliberador, para o Ginásio Estadual de Iepê.
Artigo 2.º- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de fevereiro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 8 de fevereiro de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral