DECRETO N. 27.398, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57 e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, combinado com o artigo 5.0, item IV, das disposições transitórias do referido decreto d. Nelsi Dutra Faria para exercer, como extranumerário mensalista, funções de Escriturário, referência "22", com exercício na Escola Normal e Ginásio Estadual "Mario Vieira Marcondes". de Barretos, em claro da dispensa de d. Vera Escanhola por ato de 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de fevereiro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 8 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral