DECRETO N. 27.398, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27.254-57 e nos têrmos do artigo 9.º, do
Decreto 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, combinado com o artigo 5.0,
item IV, das disposições transitórias do referido
decreto d. Nelsi Dutra Faria para exercer, como extranumerário
mensalista, funções de Escriturário,
referência "22", com exercício na Escola Normal e Ginásio
Estadual "Mario Vieira Marcondes". de Barretos, em claro da dispensa de
d. Vera Escanhola por ato de 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 8 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral