DECRETO N. 27.400, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispõe sôbre lotação de cargos

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 197, do Decreto n. 26.544, de 5-10-1956,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam lotados na Escola Industrial de Mogi das Cruzes, criada pela Lei n. 77, de 23-2-1948, e transformada pela Lei n. 2.333, de 20-10-1953, os seguintes cargos entre os criados pelo artigo 6.º, da Lei n. 2.928, de 28-12-1954: 
Na Tabela I, Parte Permanente do Quadro do Ensino:
a) (um) de Diretor, Padrão "R";
b) (um) de Vice-Diretor Padrão "N"; Na Tabela II, Parte Permanente do Quadro do Ensino:
c) (um) de Orientador Educacional, Padrão "L";
d) (sete) de Professor, Padrão "L";
1) de Português;
1) de Matemática;
1) de Geografia do Brasil e História do Brasil;
1) de Ciências Físicas e Naturais;
1) de Canto Orfeônico;
1) de Educação Física - (Secção Masculina);
1) de Desenho - (Secção Masculina);
c) (dois) de Mestre, Padrão "L", para Mecânica de Automóveis.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de fevereiro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de fevereiro de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.