DECRETO N. 27.407, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1957

Dá normas referentes ao emprego oficial dos nomes, designativos de cargo público

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Serão observadas no emprego oficial da nomenclatura dos cargos públicos, as seguintes normas:
I - Usar-se-á, invariavelmente, o gênero masculino, quando, em atos oficiais, se fizer referência à denominação de cargos e funções.
II - Referindo-se os atos oficiais ao servidor, usar-se-á a flexão masculina ou feminina, segundo o sexo daquele quer para a denominação do cargo ou função, quer para adjetivos ou expressões pronominais sintàticamente relacionadas com a mesma.
Artigo 2.º - O disposto no artigo 1.° aplica-se às repartições do Estado, sendo extensivo às autarquias e a todo serviço cuja manutenção dependa, totalmente ou em parte, do Tesouro Estadual.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de fevereiro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Jayme Almeida Pinto
José Adolpho Chaves de Amarante
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Derville Allegretti
José Adolpho Chaves Amarante
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Alípio Correa Netto 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 8 de fevereiro de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

DECRETO N. 27.407, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1957

Dá normas referentes ao emprêgo oficial dos nomes designativos de cargo público.

Retificação

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Serão observadas no emprego oficial da nomenclatura dos cargos públicos as seguintes normas
I - Usar-se-á invariàvelmente o gênero masculino, quando, em atos oficiais, se fizer referência à denominação de cargos e funções.
II - Referindo-se os atos oficiais ao servidor usar-se-á a flexão masculina ou feminina, segundo o sexo daquele, quer para a denominação do cargo ou função, quer para adjetivos ou expressões pronominais sintaticamente relacionadas com a mesma.
Artigo 2.º - O disposto no artigo 1.º aplica-se às repartições do Estado sendo extensivo as autarquias e a todo serviço cuja manutenção dependa, totalmente ou em parte do Tesouro Estadual
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Jayme Almeida Pinto
Jose Vicente de Faria Lima
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Dorville Allegretti
Vicente de Paula Lima
José Adolpho Chaves de Amarante
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Alipio Corrêa Netto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral