DECRETO N. 27.407, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1957
Dá normas referentes ao emprego oficial dos nomes, designativos
de cargo público
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão
observadas no emprego oficial da nomenclatura dos cargos
públicos, as seguintes normas:
I - Usar-se-á, invariavelmente, o gênero
masculino, quando, em atos oficiais, se fizer referência à
denominação de cargos e funções.
II - Referindo-se os atos oficiais ao servidor, usar-se-á
a flexão masculina ou feminina, segundo o sexo daquele quer para
a denominação do cargo ou função, quer para
adjetivos ou expressões pronominais sintàticamente
relacionadas com a mesma.
Artigo 2.º - O disposto no artigo 1.° aplica-se
às repartições do Estado, sendo extensivo
às autarquias e a todo serviço cuja
manutenção dependa, totalmente ou em parte, do Tesouro
Estadual.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de
fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Jayme Almeida Pinto
José Adolpho Chaves de Amarante
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Derville Allegretti
José Adolpho Chaves Amarante
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Alípio Correa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno aos 8 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
DECRETO N. 27.407, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1957
Dá normas referentes ao emprêgo oficial dos nomes
designativos de cargo público.
Retificação
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão observadas no emprego oficial da
nomenclatura dos cargos públicos as seguintes normas
I - Usar-se-á invariàvelmente o gênero
masculino, quando, em atos oficiais, se fizer referência à
denominação de cargos e funções.
II - Referindo-se os atos oficiais ao servidor usar-se-á
a flexão masculina ou feminina, segundo o sexo daquele, quer
para a denominação do cargo ou função, quer
para adjetivos ou expressões pronominais sintaticamente
relacionadas com a mesma.
Artigo 2.º - O disposto no artigo 1.º aplica-se
às repartições do Estado sendo extensivo as
autarquias e a todo serviço cuja manutenção
dependa, totalmente ou em parte do Tesouro Estadual
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de
fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Jayme Almeida Pinto
Jose Vicente de Faria Lima
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Dorville Allegretti
Vicente de Paula Lima
José Adolpho Chaves de Amarante
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Alipio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno, aos 8 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral