DECRETO N. 27.411, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor, extranumerário mensalista, para a Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.  

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica s Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25.743 de 14 de abril de, 1956, prorrogado pelo; Decretos ns. 26.587. de 13-10-56, 26.885. de 28-11-56 e 27.254. de 14-1-57. autorizada a admitir o sr. Antonio Batista Costa, para exercer, como extranumerário mensalista as funções de Atendente, mediante o salário da referência 19 - Cr$ 5.400.00. na Divisão do Serviço do Interior do Departamento de Saúde, a fim de ter sede de exercício no Posto de Assistência Médico Sanitária de Registro na vaga decorrente da dispensa do sr. Jarme Lopes de Araujo. por ato de 8 publicado a 9 do corrente observado o disposto no item IV., do artigo 5.º, das Disposições Tranistórias do Decreto n. 27.301. de 22 de Janeiro de 1957, onerando a despesa, nêste exercício a Verba 190 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de fevereiro de 1957. 

JÂNIO QUADROS  
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 9 de fevereiro de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.