DECRETO N. 27.411, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência
Social a admitir servidor, extranumerário mensalista, para a Divisão
do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, Artigo 1.º - Fica s Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto
n. 25.743 de 14 de abril de, 1956, prorrogado pelo; Decretos ns.
26.587. de 13-10-56, 26.885. de 28-11-56 e 27.254. de 14-1-57.
autorizada a admitir o sr. Antonio Batista Costa, para exercer, como
extranumerário mensalista as funções de Atendente, mediante o salário
da referência 19 - Cr$ 5.400.00. na Divisão do Serviço do Interior do
Departamento de Saúde, a fim de ter sede de exercício no Posto de
Assistência Médico Sanitária de Registro na vaga decorrente da dispensa
do sr. Jarme Lopes de Araujo. por ato de 8 publicado a 9 do corrente
observado o disposto no item IV., do artigo 5.º, das Disposições
Tranistórias do Decreto n. 27.301. de 22 de Janeiro de 1957, onerando a
despesa, nêste exercício a Verba 190 - alínea 101 - "Mensalistas" - do
orçamento vigente.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 9 de fevereiro de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.