DECRETO N. 27.412, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerários
diaristas
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27.284-57, e nos têrmos do artigo 12, do
Decreto 27.301 de 22-1-1957 combinado com o artigo 5.º. item IV, das
disposições transitórias do referido decreto para
exercerem como extranumerário diarista funções de
Servente, com o salário diário de Cr$ 120.00, os srs.;
Hollis Roosevelt Smith, para o Colégio Estadual e Escola Normal
"Fernão Dias País", na Capital com exercício na
Secção que funciona no Grupo Escolar "Alfredo Bresser",
também na Capital, em claro decorrente da dispensa do sr. Felipe
Lo Ré, por ato de 7-12-1956; José Rodrigues Freire, para
o 2.º Grupo Escolar de Bariri, na vaga verificada com a dispensa do sr.
Pedro Antonio Macedo, conforme ato de 15-12-56, que tinha
exercício no Grupo Escolar de Vila Franci, na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 9 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral