DECRETO N. 27.412, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerários diaristas

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.284-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301 de 22-1-1957 combinado com o artigo 5.º. item IV, das disposições transitórias do referido decreto para exercerem como extranumerário diarista funções de Servente, com o salário diário de Cr$ 120.00, os srs.; 
Hollis Roosevelt Smith, para o Colégio Estadual e Escola Normal "Fernão Dias País", na Capital com exercício na Secção que funciona no Grupo Escolar "Alfredo Bresser", também na Capital, em claro decorrente da dispensa do sr. Felipe Lo Ré, por ato de 7-12-1956; José Rodrigues Freire, para o 2.º Grupo Escolar de Bariri, na vaga verificada com a dispensa do sr. Pedro Antonio Macedo, conforme ato de 15-12-56, que tinha exercício no Grupo Escolar de Vila Franci, na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral