DECRETO N. 27.413, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto n. 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos ns. 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12 do Decreto n. 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das Disposições Transitórias do referido Decreto, com o salário diário de Cr$ 163,30, o Sr. Sebastião Leite de Barros, para exercer como extranumerário-diarista, funções de Servente, no Ginásio Estadual de Porto Ferreira, na vaga verificada com a dispensa do Sr. Andreolino Soares de Andrade, por ato de 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 9 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.