DECRETO N. 27.414, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto n. 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos ns. 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV, das disposições transitórias do referido decreto, d. Celina Rossi Ferreira para exercer, como extranumerário mensalista, funções de Inspetor de Alunos, referência 22, com exercício no Ginásio Estadual "Benedito Fagundes Marques", de Franco da Rocha, em claro da dispensa de Maury Thimoteo Amaral, por ato de 31-3-1955.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos "Negócios do Govêrno, em 9 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.