DECRETO N. 27.415, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispôe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto n. 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos ns. 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.°. do Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957, combinado com o artigo 5.°, item IV, das disposições transitórias do referido Decreto, o sr. Luiz Gonzaga Flora de Araújo para exercer, como extranumerário mensalista, funções de Escriturário, referência 22, com exercício na Escola Normal e Ginásio Estadual "Antonio Marinho de Carvalho Filho", de Presidente Wenceslau, em claro da dispensa de Nicolina Octaviano em 31-3-1955.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 9 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.