DECRETO N. 27.416, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1957
Transfere para a Secretaria da Educação terreno destinado à construção de novo Jardim de Infância.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria de
Estado da Justiça e Negócios do Interior, para a administração da
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, o terreno situado na
cidade de Casa Branca, adquirido pela Fazenda do Estado por escritura
de dez de outubro de 1910, transcrita sob n. 3.429, a folhas 55 do
Livro 3. E do Registro de Imoveis daquela comarca, a 22 de outubro de
1910.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 9 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.