DECRETO N. 27.418, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1957

Altera, no Quadro do Departamento de Águas e Esgôtos, de 50 para 65, o número de cargos de "Lançador".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do 'Artigo 30 da Lei n. 2.627, de 20 de Janeiro de 1954,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica alterado, no Quadro do Departamento de Águas e Esgôtos, de 50 (cinquenta) para 65 (sessenta e cinco), o número de cargos de Lançador, padrão "M", isolados, de provimento em comissão, criados pelo Decreto n. 23.564, de 18 de agôsto de 1954, modificado pelos Decretos ns. 23.796-A, de 10 de novembro de 1954, 26.837, de 22 de novembro de 1956 e 26.935, de 5 de dezembro de 1956.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão pelos recursos do item n. 011, da Verba, n. 1, do orçamento vigente do aludido Departamento.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de fevereiro de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.