DECRETO N. 27.419, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1957

Autoriza a Secretaria da Segurança Pública a admitir extranumerários mensalistas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública autorizada, como exceção ao disposto no artigo 2.° do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos ns. 26.587 de 13 de outubro de 1956 e 27.254 de 14 de janeiro de 1957, a admitir, nos têrmos do artigo 9.° do Decreto n. 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, 5 (cinco) Serventes, extranumerários mensalistas, referência "16" (Cr$ 4.900,00), na Delegacia Auxiliar da 1.ª Divisão Policial, a fim de atender encargos de que trata a verba n. 8.93.4-129-4-49-491, pela qual correrá a despesa no corrente ano.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de fevereiro de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral