DECRETO N. 27.423, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1957

Declara de utilidade pública uma área de terreno situado no distrito e município de Cubatão, necessária ao serviço de abastecimento de água de Santos.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os a artigos 2.º e 6.º Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um área de terreno com 70.000,00 m2 (setenta mil metros quadrados), que consta pertencer à "The São Paulo Tramway And Power Co. Ltda.", situada no distrito e município de Cubatão necessária às instalações de captação, tratamento e recalque de água para o abastecimento de Santos, com as seguintes características: à margem direita do Rio Cubatão em frente ao canal de descarga da usina existente da Light, limita-se por um lado pela margem direita do Rio Cubatão e por um braço dêsse rio, que separa a área em descrição de ilha de Poço Grande; por outro lado, com a atual divisa da Light com terceiros, que se desenvolve na base do Morro Thomé de Pina; e finalmente com a faixa do desvio ferroviário que vai do Cubatão até a usina da Light.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de crédito especial que será aberto em época oportuna.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
José Vicente de Faria Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 12 de fevereiro de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.