DECRETO N. 27.429, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1957
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da
Consolidação das leis referentes aos funcionários
públicos civis do Estado - (Decreto n. 26.544, de 5 de outubro
de 1956),
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Defesa
Sanitária da Agricultura, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo do Fiscal, classe "I", do
QSA-PP-III, lotado no Departamento de Engenharia e Mecânica da
Agricultura, da mesma Secretaria, ocupado pelo Senhor Manoel Sampaio
Mattos.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário relotado por êste decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado
pelo Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura ao
Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário
da Agricultura e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.