DECRETO N. 27.432, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1957
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à Comissão Central de Compras, da mesma Secretaria, do crédito especial de Cr$ 80.000.000,00, autorizado pela Lei n. 3.804, de 5 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 2.º da Lei
n. 3.804, de 5 de fevereiro de 1957, fica aberto, na Secretaria da
Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$
80.000.000.00 (oitenta milhões de cruzeiros), destinado a
aquisição do material necessário à
constituição de estoques de artigos de uso frequente nas
repartições estaduais, a serem mantidos pela
Comissão Central de Compras.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com as recursos provenientes do
produto de operações de créditos que a Secretaria
da Fazenda fica autorizada a realizar, nos têrmos do artigo 18 da
Lei n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - O presidente crédito será
aplicado pela Comissão Central de Compras, com observância
das normas estabelecidas pela Lei n. 511, de 18 de novembro de 1949.
Artigo 3.º - A despesa relativa ao material de estoque
fornecido às repartições será imputada,
pela Comissão Central de Compras, a verba
orçamentária própria da repartição
requisitante, mediante entrega da respectiva nota de empenho.
Parágrafo único - As importâncias
correspondentes a esses fornecimentos. escrituradas como despesa das
repartições requisitantes, reverterão ao
crédito especial aberto por êste decreto, a fim de serem
aplicadas em subsequentes aquisições de material
destinado à renovação de estoque.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral