DECRETO N. 27.432, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à Comissão Central de Compras, da mesma Secretaria, do crédito especial de Cr$ 80.000.000,00, autorizado pela Lei n. 3.804, de 5 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 2.º da Lei n. 3.804, de 5 de fevereiro de 1957, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 80.000.000.00 (oitenta milhões de cruzeiros), destinado a aquisição do material necessário à constituição de estoques de artigos de uso frequente nas repartições estaduais, a serem mantidos pela Comissão Central de Compras. 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com as recursos provenientes do produto de operações de créditos que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, nos têrmos do artigo 18 da Lei n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955. 
Artigo 2.º - O presidente crédito será aplicado pela Comissão Central de Compras, com observância das normas estabelecidas pela Lei n. 511, de 18 de novembro de 1949.
Artigo 3.º - A despesa relativa ao material de estoque fornecido às repartições será imputada, pela Comissão Central de Compras, a verba orçamentária própria da repartição requisitante, mediante entrega da respectiva nota de empenho. 
Parágrafo único - As importâncias correspondentes a esses fornecimentos. escrituradas como despesa das repartições requisitantes, reverterão ao crédito especial aberto por êste decreto, a fim de serem aplicadas em subsequentes aquisições de material destinado à renovação de estoque. 
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de fevereiro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral