DECRETO N. 27.433, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1957
Dispõe sôbre abertura de um crédito suplementar
á Secretaria da Educação, autorizado pelo artigo
2.º, da Lei n. 3.782, de 5 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com a artigo 2.º, da Lei n.
3.782, de 5 de fevereiro de 1957, fica aberto, na Secretaria de Estado
dos Negócios da Educação, um crédito de Cr$
45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzeiros), destinado
a ocorrer às despesas com a criação de 1.200 (mil
e duzentos; cargos de Professor Primário, padrão "H", na
Tabela II da Parte Permanente, do Quadro do Ensino, e suplementar a
seguinte verba do orçamento vigente.
ENSINO PRIMARIO
VERBA N. 147
Pessoal
Cr$
8.33.0 0 - Pessoal Fixo
01 - Vencimentos e remunerações
011 - Vencimentos de cargos .. .. .. .. .. .. .. .. 45.000.000,00
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes da
redução de igual quantia, na mesma verba e código
- item 031 - Substituições do ensino primário,
atribuída, no orçamento vigente, ao Ensino Primário.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º- Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de fevereiro de 1957.
JÃNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral