DECRETO N. 27.433, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispõe sôbre abertura de um crédito suplementar á Secretaria da Educação, autorizado pelo artigo 2.º, da Lei n. 3.782, de 5 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com a artigo 2.º, da Lei n. 3.782, de 5 de fevereiro de 1957, fica aberto, na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, um crédito de Cr$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com a criação de 1.200 (mil e duzentos; cargos de Professor Primário, padrão "H", na Tabela II da Parte Permanente, do Quadro do Ensino, e suplementar a seguinte verba do orçamento vigente. 
ENSINO PRIMARIO
VERBA N. 147
Pessoal                                                                     Cr$
8.33.0 0 - Pessoal Fixo
01 - Vencimentos e remunerações
011 - Vencimentos de cargos .. .. .. .. .. .. .. .. 45.000.000,00 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução de igual quantia, na mesma verba e código - item 031 - Substituições do ensino primário, atribuída, no orçamento vigente, ao Ensino Primário. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de fevereiro de 1957. 

JÃNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral