DECRETO N. 27.436, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispõe sôbre lotação de cargos

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 197, do Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam lotados cinquenta e oito (58) cargos de Professor Secundário, QE-PP-II, padrao "M", criados pela Lei n. 3.340, de 10 de janeiro de 1956, nos Ginásios Estaduais adiante mencionados, sendo dois (2) em cada estabelecimento destinados às disciplinas de "Português e Latim", e "Matematica e Ciências Naturais":
Ginasios Estaduais de Águas de Lindoia, Angatuba, Bananal, Borborema, Cachoeira Paulista, Estrela d'Oeste, Fartura, General Salgado, Guarací, Guarujá, Ibiuna, Iepê, Jacupiranga, Lavinia, Macaubal, Maracaí, Mauá. Mogi Guaçú, Morro Agudo, Parapuã, Ribeirão Pires, Rincão, Salesopolis, Santa Isabel, São Bento do Sapucaí, São Sebastião da Grama, Urupês, Utinga, e Valinhos.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral