DECRETO N. 27.437, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1957
Dispõe sôbre lotação de cargos
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, e nos têrmos do artigo 197, do Decreto n. 26.544, de
5-10-1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados na Escola Artesanal do Bairro da
Lapa, desta Capital, subordinada ao Departamento do Ensino
Profissional, dos (2) cargos de Mestre (Educação Doméstica) - QE-PP-II
- Padrão "K" e dois (2) de Mestre (Corte e Costura) - QE-PP-II - Padrão
"K", dentre os criados pelo Decreto-lei n. 15.005, de 49-1945, cuja
denominação foi transformada pela Lei n. 2.962, de 27-9-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de Fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de Fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral