DECRETO N. 27.437, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispõe sôbre lotação de cargos

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 197, do Decreto n. 26.544, de 5-10-1956,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam lotados na Escola Artesanal do Bairro da Lapa, desta Capital, subordinada ao Departamento do Ensino Profissional, dos (2) cargos de Mestre (Educação Doméstica) - QE-PP-II - Padrão "K" e dois (2) de Mestre (Corte e Costura) - QE-PP-II - Padrão "K", dentre os criados pelo Decreto-lei n. 15.005, de 49-1945, cuja denominação foi transformada pela Lei n. 2.962, de 27-9-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de Fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de Fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral