DECRETO N. 27.439, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1957
Dispôe sôbre localização de Escola Artesanal.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas
atribuições e nos têrmos da Lei 822, de 3-11-1950 combinada com o
artigo 1.º, da Lei 2.663, de 21-1-1954,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica localizada uma Escola Artesanal no Bairro da Lapa, na Capital do Estado de São Paulo.
Artigo 2.° - A Escola Artesanal da Lapa, de frequência
feminina, manterá Cursos de Educação
Doméstica e Corte e Costura.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da localização a que se
refere o artigo anterior, correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de Fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de Fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral