DECRETO N. 27.442, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1957
Autoriza o Sr. José Maluf a estabelecer e explorar-linhas telefônicas
intermunicipais entre os Municípios de Campinas, Monte Mór e Elias
Fausto.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e atendendo ao que lhe representou o Secretário de
Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, em solução a pedido do
Sr. José Maluf,
Decreta:
Artigo 1.º - É outorgada ao Sr. José Maluf autorização para o
estabelecimento de linhas telefônicas intermunicipais entre os
Municípios de Campinas, Monte Mór e Elias Fausto e a exploração do
respectivo serviço intermunicipal, nos têrmos do Decreto n. 10.026, de
28-2-1939, e do Decreto-lei Federal n. 5.144, de 29-12-1942.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral