DECRETO N. 27.442, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1957

Autoriza o Sr. José Maluf a estabelecer e explorar-linhas telefônicas intermunicipais entre os Municípios de Campinas, Monte Mór e Elias Fausto.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, em solução a pedido do Sr. José Maluf, 
Decreta:

Artigo 1.º - É outorgada ao Sr. José Maluf autorização para o estabelecimento de linhas telefônicas intermunicipais entre os Municípios de Campinas, Monte Mór e Elias Fausto e a exploração do respectivo serviço intermunicipal, nos têrmos do Decreto n. 10.026, de 28-2-1939, e do Decreto-lei Federal n. 5.144, de 29-12-1942.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de fevereiro de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral