DECRETO N. 27.443, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência
Social a admitir servidores, para o Departamento de Assistência
Psicopatas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto
n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns.
26.587, de 13-10-56, 26.885 de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57,
autorizada a admitir a sra. Maria José Berganini e o sr. Antonio Vieira
Benevides, para exercerem como extranumerários mensalista e diarista,
respectivamente, as funções de Atendente, mediante o salário da
referência 19 - Cr$ 5.400,00 e de Serviçal, mediante o salário na base
mensal de Cr$ 4.400,0 referencia 13, no Departamento de Assistência a
Psicopatas, nas vagas decorrentes das dispensas dos srs. João de
Oliveira Preto e Alexandre Teixeira, ambos por ato de 31 de dezembro de
1956, publicado a 1.° de Janeiro de 1957, observado o disposto no item
IV, do artigo 5.°, das Disposições Transitórias do Decreto n. 27.301,
de 22 de janeiro de 1957, onerando a despesa, nêste exercício, a Verba
212 - alínea 101 e 102 - "Mensalistas e Diaristas" - do orçamento
vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário,
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 14 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral