DECRETO N. 27.444, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor extranumerário mensalista, para o Serviço de Medicina Social.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25.743. de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26587, de 13-10-55, 26835, de 28-11-56, e 27254, de 14-1-57, autorizada a admitir o sr. Antonio Arantes Junior para exercer, como extranumerário mensalista, as funções de Almoxarife, mediante o salário da referência 28 - Cr$ 7.600.00, no Serviço de Medicina Social, na vaga resultante da dispensa do sr. Vicente Benetti, por ato de 9. publicado a 19 de agôsto de 1956, observado o disposto no item IV, do artigo 5.°, das Disposições Transitórias do Decreto n. 27301, de 23 de janeiro de 1957, onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 216 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 14 de fevereiro de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral