DECRETO N. 27.445, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidor, extranumerário mensalista, para a Divisão do
Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO FAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, como exceção ao disposto no
artigo 2.º, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956,
prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56
e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir dona Lucila Rodero Nogueira,
para exercer, como extranumerário mensalista, as
funções de Atendente, mediante o salário da
referência 19 - Cr$ 5.400,00, na Divisão do Serviço
do Interior, do Departamento ds Saúde, a fim de ter sede de
exercício na Delegacia de Saúde de Santa Cruz do Rio
Pardo, na vaga decorrente da dispensa do sr. Romeu Sarti, por ato de
21, publicado a 24 de Janeiro de 1957, observado o disposto no item IV,
do artigo 5.º, das Disposições Transitórias
do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, onerando a despesa,
nêste exercício, a Verba 190 - alínea 101 -
"Mensalistas" do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrá-rio.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 14 de fevereiro de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral