DECRETO N. 27.445, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor, extranumerário mensalista, para a Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO FAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir dona Lucila Rodero Nogueira, para exercer, como extranumerário mensalista, as funções de Atendente, mediante o salário da referência 19 - Cr$ 5.400,00, na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento ds Saúde, a fim de ter sede de exercício na Delegacia de Saúde de Santa Cruz do Rio Pardo, na vaga decorrente da dispensa do sr. Romeu Sarti, por ato de 21, publicado a 24 de Janeiro de 1957, observado o disposto no item IV, do artigo 5.º, das Disposições Transitórias do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 190 - alínea 101 - "Mensalistas" do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrá-rio.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 14 de fevereiro de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral