Torna sem efeito o Decreto n. 26.717, de 6, publicado a 7-11-56, que
autorizou a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência
Social a admitir servidor extranumerário mensalista, para a Divisão do
Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de fevereiro de 1957.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado das Negócios do Govêrno, em 14 de fevereiro de 1957.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica tornado sem efeito o Decreto n. 26 717, de 6,
publicado a 7-11-56, que autorizou a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo
2.°, do Decreto n. .. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelo
Decreto n. 26.587 de 13 de outubro de 1956, a admitir a sra. Clotilde
Lide Falchet, para exercer, como extranumerário mensalista as funções
de Atendente, mediante o salário da referência 19 - Cr$ 4.000,00, na
Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, observado
o disposto no item VIII, do artigo 28, da Lei n. 2.751, de 2 de outubro
de 1954.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral