DECRETO N. 27.446, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1957

Torna sem efeito o Decreto n. 26.717, de 6, publicado a 7-11-56, que autorizou a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor extranumerário mensalista, para a Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica tornado sem efeito o Decreto n. 26 717, de 6, publicado a 7-11-56, que autorizou a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. .. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelo Decreto n. 26.587 de 13 de outubro de 1956, a admitir a sra. Clotilde Lide Falchet, para exercer, como extranumerário mensalista as funções de Atendente, mediante o salário da referência 19 - Cr$ 4.000,00, na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, observado o disposto no item VIII, do artigo 28, da Lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS 
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado das Negócios do Govêrno, em 14 de fevereiro de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral