DECRETO N. 27.447, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência
Social a admitir servidor, extranumerário mensalista, para o Serviço de
Medicina Social.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria do Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto
n. 25.743, de 14 de abril dc 1958, prorrogado pelos Decretos ns.
26.587, de 13-101956, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57,
autorizada a admitir o dr. Carlos Domingos Tirapolli, para exercer,
como extranumerário mensalista, as funções de Médico, mediante o
salário da referência 38 - Cr$ 14.000,00, no Serviço de Medicina
Social, na vaga decorrente da dispensa do dr. Amaury de Carvalho e
Silva, por ato de l.°, publicado a 5 de abril de 1955, observado o
disposto no item IV, do artigo 5.º, das Disposições transitórias do
Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, onerando a despesa, nêste
exercício, a V. rba 216 alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento
vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esta do dos Negócios do Govêrno, em 14 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.