DECRETO N. 27.448, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência
Social, a admitir servidor extranumerário mensalista para a Divisão do
Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 14 de fevereiro de 1957.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto
n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns.
26.587, de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57,
autorizada a admitir o dr. Djalma Leal para exercer, como
extranumerário mensalista. as funções de Médico, mediante o salário da
referência 38 - Cr$ 14.000,00, na Divisão do Serviço do Interior, do
Departamento de Saúde, a fim de ter sede de exercício no Pôsto de
Assistência Médico Sanitária de Clementina. em vaga decorrente da
dispensa do dr. Renato Costa Monteiro, por ato de 13, publicado a 14 de
dezembro de 1955. observado o disposto no item IV, do artigo 5.º, das
Disposições Transitórias do Decreto n. 27.301, de 22 de Janeiro de
1957, onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 190 - alínea 101
"Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.