DECRETO N. 27.449, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1957

Modifica a redação do parágrafo 1.º, do Artigo 2.º. do Decreto n. 27.275, de 16 de janeiro de 1957, que dispõe sôbre a admissão de estagiários universitários aos serviços técnicos da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DS SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o parágrafo 1.°, do artigo 2.º, do Decreto n, 27.275, de 16 de Janeiro de 1957:
"§ 1.° - O estágio permanente objetiva a especialização do universitário que estiver regularmente matriculado aos 4.º e 5.º anos das escolas referidas, cessando automàticamente com a promoção para o 6.º ano . É facultado, também, aos sextanistas das escolas em que não houver internato obrigatório nesse ano.O estágio poderá cessar, ainda, a pedido do interessado ou por proposta fundamentada do diretor da repartição".
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de fevereiro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 14 de fevereiro de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral