DECRETO N. 27.451, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1957

Torna sem efeito o Decreto n. 26.826, de 20 de novembro de 1956, que autorizou a admissão de servidor.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica tornado sem efeito o Decreto n. 26.826, de 20, publicado a 21 de novembro de 1956, que autorizou, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelo Decreto n. 26.537, de 13 de outubro de 1956, a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir o dr. Clovis Tavares de Melo para exercer, com extranumerário mensalista, as funções de Médico, mediante o salário da referência 33 - Cr$ 11.403,00 (antiga), na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, a fim de ter sede de exercício no Pôsto de Assistência Médico-Sanitária de Clementina, em vaga decorrente da dispensa do dr. Renato Costa Monteiro, por ato de 13, publicado a 14 de dezembro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 14 de fevereiro de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral