DECRETO N. 27.452, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1957
Dispõe sôbre a
instalação de Serviços de Laboratórios nas
Unidades sanitárias da Divisão do Serviço do
Interior.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Instituto "Adolfo Lutz", do Departamento de
Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência
Social, autorizado, em cooperação com a Divisão do Serviço do Interior,
do mesmo Departamento, a instalar nas Unidades Sanitárias sediadas no
interior do Estado, Serviços de Laboratório, com a fixação de sede na
localidade, dos Técnicos ou Práticos de Laboratório necessários.
Artigo 2.º - Ficam os Técnicos e Práticos de Laboratório
recentemente removidos, relotados ou redistribuidos da Divisão do
Serviço do Interior para o Instituto "Adolfo Lutz", com suas sedes
fixadas nas localidades em que se encontravam até nova designação do
Senhor Diretor do Instituto "Adolfo Lutz".
Artigo 3.º - Fica autorizada a transferência, mediante cessão de
bens, para o Instituto "Adolfo Lutz", de todo o material e acessório
técnico dos antigos serviços de laboratório das Unidades sanitárias da
Divisão do Serviço do Interior.
Artigo 4.º - Ficam excluidas da lotação das Unidades sanitárias
da Divisão do Serviço do Interior, estabelecida pelo Decreto n. 26.732,
de 7-11-56, os cargos de Técnico ou Prático de laboratório.
Artigo 5.º - Os serviços de laboratório instalados nas Unidades
sanitárias serão tecnicamente subordinados ao Instituto "Adolfo Lutz",
ficando os respectivos funcionários sob fiscalização administrativa da
Chefia da Unidade sanitária e respectiva Delegacia de Saúde da Região.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 14 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral