DECRETO N. 27.453, DE 14  DE FEVEREIRO DE 1957

Aprova o orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraqua para o exercício de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam orçadas e fixadas, para o exercício financeiro de 1957, respectivamente, as seguintes receitas e despesas para a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara, nos têrmos do parágrafo 4.º do artigo 1.º do Decreto n.º 8.499, de 20 de agôsto de 1937. 

Artigo 2.º - A Receita e Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão a discriminação constante das tabelas Explicativas anexas a êste decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entra em vigor em 1.° de janeiro de 1957.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 14 de Fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral