DECRETO N. 27.454, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidora, extranumerário mensalista, para o Departamento Estadual da Criança.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto
n. 2574S, de 14 de abril de 1933, prorrogado pelos Decretos ns. 26587,
de 13-10-56, 28885, de 28-11-58 e 27254, de 14-1-57, autorizada a
admitir a sra. Zulima Ortega Vieira para exercer, como extranumerária
mensalista, as funções de Atendente, mediante o salário da referência
19 - Cr$ 5.400,00, no Departamento Estadual da Criança, a fim de ter
sede de exercício no Pôsto de Puericultura de Ourinhos, na vaga
decorrente da dispensa da sra. Conceição Oliveira Ferracioli, por ato
de 13, publicado a 15-2-57, observado o disposto no item TV do artigo
5.°, das Disposições Transitórias do Decreto n.° 27301 de 22 de janeiro
de 1957, onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 206 - alínea 101
- "Mensalistas" do Orçamento vigente.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições era contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 15 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral