DECRETO N. 27.455, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrgados pelos decretos 26.587-56. e 27.254-57, e nos têrmos do artipo 9.°, do Decreto 27.301,, de 22-1-57, combinado com os artigos 5.°, item VII, das disposições transitóros do citado decreto e 10.° do decreto 27.017, d. Cecília Arradi para excercer, como extranumerário mensalista, referência 29, funções de Professor (Portugues) no Curso Intensivo de Preparatórios para exames de admissão, do Ginásio Estadual de Barra Bonita, no período de 5 de janeiro a 15 de fevereiro de 1957, correndo a despesa pela verba 151, item 161, do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de fevereiro de 1987.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria oe Estado dos Negócios do Govêrno em 15 de feveieiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral