DECRETO N. 27.456, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto
25.743-56. cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56, e
27 254-55, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22-1-57,
combinado com os artigos 5.º, item VII, das disposições transitórias do
citado decreto e 10 do decreto 27.017, d. Maria Celina Almeida Nobrega
para exercer, como extranumerário mensalista, referência 29, funções de
Professor (Português), no Curso Intensivo de Preparatórios para exames
de admissão, do Colégio Estadual e Escola Normal "Dr. Julio Prestes de
Albuquerque", de Sorocaba, no período de 4 de janeiro a 15 de fevereiro
de 1957, correndo a despesa nela verba 151, item 101, do orçamento
vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima.
Publicado na diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 15 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral