DECRETO N. 27.457, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56, e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.º
do Decreto n. 27.301 de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º item
VII das disposições transitórias do citado decreto
e 10.º do Decreto 27.017, para exercer como extra-numerário
mensalista, referência 29, funções de Professor, no
Curso Intensivo de Preparatórios para exames de admissão,
ao Colégio Estadual e Escola Normal "Dr. Manuel José
Chaves de São Manuel, no período de 11 de Janeiro a 15 de
fevereiro de 1957, correndo a despesa pela verba 151 item 101, do
orçamento vigente: Carlos Santarem, História do Brasil e
Geografia.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, em 15 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.