DECRETO N. 27.458, 15 DE FEVEREIRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de Extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao
disposto no Decreto n. 25.743 56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos ns. 26.587 56 e 27.254 57, e nos têrmos do artigo
9.°, do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, combinado com
os artigos 5.°, item VII, das disposições
transitórias do citado decreto e 10.°, do Decreto n. 27.017,
d. Maria Nascimento dos Santos para exercer, como extranumerário
mensalista, referência 29, funções de Professor
(Matemática), no Curso Intensivo de Preparatórios para
exames de admissão, do Colégio Estadual e Escola Normal
de Rancharia, no período de 2 de janeiro a 15 de fevereiro de
1957, correndo a despesa pela verba 151, item 101, do orçamento
vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de
fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, em 15 de fevereiro de 1957.
Cartas de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.