DECRETO N. 27.458, 15 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de Extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto n. 25.743 56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos ns. 26.587 56 e 27.254 57, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, combinado com os artigos 5.°, item VII, das disposições transitórias do citado decreto e 10.°, do Decreto n. 27.017, d. Maria Nascimento dos Santos para exercer, como extranumerário mensalista, referência 29, funções de Professor (Matemática), no Curso Intensivo de Preparatórios para exames de admissão, do Colégio Estadual e Escola Normal de Rancharia, no período de 2 de janeiro a 15 de fevereiro de 1957, correndo a despesa pela verba 151, item 101, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 15 de fevereiro de 1957.
Cartas de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.