DECRETO N. 27.459, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de Extranumerário
mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao
disposto no Decreto n. 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos ns. 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo
9.°, do Decreto n. 27.301, de 22-1-1957, combinado com os artigos
5.° item VII, das disposições transitórias do
citado decreto e 10.º, do decreto n, .. 27.017, para exercer como
extranumerário mensalista, referência 29,
funções de Professor, no Curso Intensivo de
Preparatórios para exames de admissão, da Escola Normal e
Ginásio Estadual de Novo Horizonte, no período de 2 de
janeiro a 15 de fevereiro de 1957, correndo a despesa pela verba 151,
item 101, do orçamento vigente.
Argeu Prudenciano de Souza, de Matemática.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios
do Govêrno, em 15 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.