DECRETO N. 27.459, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de Extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto n. 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos ns. 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto n. 27.301, de 22-1-1957, combinado com os artigos 5.° item VII, das disposições transitórias do citado decreto e 10.º, do decreto n, .. 27.017, para exercer como extranumerário mensalista, referência 29, funções de Professor, no Curso Intensivo de Preparatórios para exames de admissão, da Escola Normal e Ginásio Estadual de Novo Horizonte, no período de 2 de janeiro a 15 de fevereiro de 1957, correndo a despesa pela verba 151, item 101, do orçamento vigente.
Argeu Prudenciano de Souza, de Matemática.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de fevereiro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 15 de fevereiro de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.