DECRETO N. 27.461, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56, e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.°,
do Decreto 27.301 de 22-1-1957, combinado com os artigos 5.°,
ítem VII, das disposições transitórias do
citado decreto e 10.°, do decreto 27.017, para exercer como
extranumerário mensalista, referência 29,
funções de Professor, no Curso Intensivo de
Preparatórios para exames de admissão, do Colégio
Estadual e Escola Normal "Dr. Julio Prestes de Albuquerque", de
Sorocaba, no período de 10 de janeiro a 15 de fevereiro de 57,
correndo a despesa pela verba 151, item 101, do orçamento
vigente:
Dalwany Carvalho de Oliveira Pinheiro, de Geografia e História;
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 15 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.