DECRETO N. 27.462, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÃNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto 25.713-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56, e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22-1-57, combinado com os artigos 5.º, item VII. das disposições transitórias do citado decreto e l0.º, do decreto 27.017, para exercerem como extranumerário mensalista, referência 29, funções de Professôr, no Curso Intensivo de Preparatórios para exames de admissão, do Ginásio Estadual de Patrocínio Paulista, no período de 2 de Janeiro a 15 de fevereiro de 1957, correndo a despesa pela verba 151, ítem 101, do orçamento vigente:
Clarice do Nascimento, de Português;
Maria Aparecida de Oliveira, de História e Geografia.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de fevereiro de 1937. 

JÂNIO QUADROS 
Vicente de Paula Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 15 de fevereiro de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral