DECRETO N. 27.463, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao
dispôsto no Decreto n. 25.743-56. cujos efeitos foram prorrogados
pelos Decretos ns. 26.587-56, e 27.254-57 e nos têrmos do artigo
9.°, do Decreto n. 27.301, de 22-1-1957, combinado com os artigos
5.°, item VII, das disposições transitórias do
citado decreto e l0.°, do Decreto n. 27.017, o sr. Adelino
José Pereira para exercer, como extranumerários
mensalista, referência 29, funções de Professor
(Matemática), no Curso Intensivo de Preparatórios para
exames de admissão, do Ginásio Estadual "Prof.
Roldão Lopes de Barros", da Capital, no período de 12 de
Janeiro a 15 de fevereiro de 1957, correndo a despesa pela verba 151,
item 101, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, em 15 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral