DECRETO N. 27.463, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao dispôsto no Decreto n. 25.743-56. cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos ns. 26.587-56, e 27.254-57 e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto n. 27.301, de 22-1-1957, combinado com os artigos 5.°, item VII, das disposições transitórias do citado decreto e l0.°, do Decreto n. 27.017, o sr. Adelino José Pereira para exercer, como extranumerários mensalista, referência 29, funções de Professor (Matemática), no Curso Intensivo de Preparatórios para exames de admissão, do Ginásio Estadual "Prof. Roldão Lopes de Barros", da Capital, no período de 12 de Janeiro a 15 de fevereiro de 1957, correndo a despesa pela verba 151, item 101, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de fevereiro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 15 de fevereiro de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral