DECRETO N. 27.464, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerários mensalistas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao disposto no Decreto n. 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27-254-57, e nos têrmos do artigo 9.º do Decreto n. 27.301 de 22 de janeiro de 1957, combinado com o artigo 5.º. item IV, das disposições transitórias do referido decreto, para exercerem, como extranumerários mensalistas, funções de Inspetor de Alunos - referência 22 - em claros decorrentes de dispensa em 31 de março de 1955, de Maria Bartelega Antunes, Aureliano Constantino de Araújo, Alba Mercadante Azevedo, Ermida Barsuglia e Maria Dores Queiroz Bastos, os srs.:
Vicente Vacarelli, para o Ginásio Estadual de Valinhos,
Oscar Pansani, para o Ginásio Estadual de Mogí Guaçú;
João Líbaneo Ferreira, para o Ginásio Estadual de Angatuba;
Adward Silveira, para o Ginásio Estadual de Morro Agudo;
Laudice Emida Pires Fidelis, para o Ginásio Estadual de Estrela D'Oeste.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de fevereiro de 1957. 

JÂNIO QUADROS 
Vicente de Paula Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 15 de fevereiro de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.